Governo quer rever lei da taxa de subsolo cobrada na factura do gás

A taxa de ocupação de subsolo é um problema que “ficou por resolver” durante sete anos, diz Ministério do Ambiente e Energia, que vai rever a lei.

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Valor cobrado aos clientes empresariais e domésticos de gás natural varia de município para município Nelson Garrido
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O Governo vai rever o regime da taxa de ocupação do subsolo que é cobrada por algumas autarquias às empresas que distribuem gás natural, mas paga pelos clientes residenciais e empresariais desses municípios.

“O Ministério do Ambiente e Energia (MAEn) considera que é fundamental proceder à revisão das alterações introduzidas em 2016 ao regime legal da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS), que geraram distorções que penalizam consumidores, empresas e municípios”, afirmou o ministério liderado por Maria da Graça Carvalho.

O PÚBLICO noticiou neste domingo que, apesar de o Orçamento do Estado para 2017 ter fixado que as empresas de gás deixavam de poder transferir este custo para os consumidores finais, a situação não se alterou nos últimos sete anos, embora algumas empresas que contestaram os pagamentos de TOS exigidos na factura tenham tido decisões favoráveis por parte do Supremo Tribunal Administrativo (STA).

O tribunal admite ao mesmo tempo que as distribuidoras de gás possam ter de ser compensadas financeiramente pelo Estado por desequilíbrios nos respectivos contratos de concessão se tiverem de pagar estas taxas (cujos valores variam de município para município, são aprovadas em assembleia municipal e não têm um limite máximo).

Entretanto, o Governo veio dizer que o regime legal da TOS está “em revisão”.

“A Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, veio dispor que “a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infra-estruturas, não podendo ser reflectidas na factura dos consumidores”, recorda o ministério.

“Para assegurar a sua aplicação, os Governos anteriores deveriam ter procedido a alterações legislativas para operacionalizar o disposto na Lei, garantindo que não eram geradas iniquidades. Contudo, durante sete anos, o problema ficou por resolver”, refere a nota, acrescentando que a consequência foi “o aumento das queixas e da litigância entre agentes envolvidos no processo”.

A garantia do ministério onde funciona a secretaria de Estado da Energia (chefiada por Maria João Pereira) é a de que está a “avaliar este assunto, considerando as perspectivas dos consumidores, dos municípios e dos operadores de infra-estruturas, e tendo também em conta a posição do regulador (ERSE) e os acórdãos dos tribunais que se pronunciaram”.

“O regime jurídico da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) irá ser revisto para garantir a devida proporcionalidade na sua aplicação”, refere o Governo.

Quanta à taxa municipal de direitos de passagem, relativa ao sector das telecomunicações, é efectivamente paga pelas empresas em função das receitas por cliente no município e está balizada por lei.

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