Juíza devolve parte da Operação Marquês a Ivo Rosa e prescrição fica mais perto

Sofia Marinho Pires, que está no lugar antes ocupado por Ivo Rosa no tribunal central, diz que “tem que ser o juiz que presidiu ao debate instrutório” a dar nova decisão instrutória.

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Ivo Rosa está actualmente colocado na Relação de Lisboa. MANUEL DE ALMEIDA
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A juíza Sofia Marinho Pires, que está no Tribunal Central de Instrução Criminal no lugar antes ocupado por Ivo Rosa, recusou esta semana ser competente para dar uma nova decisão instrutória na parte da Operação Marquês que o colega mandara para julgamento e que a Relação de Lisboa anulou em Março passado.

A juíza considerou que terá que ser Ivo Rosa – que entretanto subiu para a Relação de Lisboa – a dar a nova decisão instrutória, já que foi ele que presidiu ao debate instrutório, uma espécie de alegações finais desta fase facultativa do processo penal em que se avalia se há indícios suficientes para um caso seguir para julgamento.

Em causa nesta parte da Operação Marquês estão apenas 12 crimes por que o juiz Ivo Rosa mandou julgar José Sócrates e o seu alegado testa-de-ferro Carlos Santos Silva: cada um, por três crimes de falsificação de documento e outros três de branqueamento de capitais.

A notícia foi avançada esta sexta-feira pelo Correio da Manhã, tendo o PÚBLICO tido acesso ao mesmo despacho. No documento, datado da passada terça-feira, Sofia Marinho Pires argumenta que o princípio do contraditório é basilar na fase de instrução, em particular no debate instrutório que antecede a decisão de instrução. “Nessa medida, tem que ser o juiz que presidiu ao debate instrutório e assistiu à argumentação dos sujeitos processuais sobre as questões, de facto e de direito, pertinentes para a decisão instrutória a proferir tal decisão”, sustenta a juíza do Juízo 2.

A magistrada garante que há “abundante jurisprudência” nesse sentido e destaca um acórdão da Relação de Guimarães de Outubro de 2023. A juíza realça que não presidiu ao debate instrutório, nem elaborou a decisão instrutória declarada nula pela Relação de Lisboa. “Nessa medida, o juiz que proferiu a decisão é o juiz natural para prolatar nova decisão, uma vez que não foi anulado o debate instrutório realizado”, escreve Sofia Marinho Pires. E, de seguida, nota: “Ademais, assim se assegurará a necessária celeridade processual atentos os prazos prescricionais em curso”. Ordena, por isso, que os autos sejam apresentados a Ivo Rosa, que segundo a SIC e o Observador, se encontra de baixa médica.

Tudo isto contribui para a expectável prescrição de pelo menos parte destes 12 crimes. Como o PÚBLICO noticiou em Abril passado, o crime de falsificação de documento por causa do alegado arrendamento fictício da casa de Paris, onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates viveu entre Setembro de 2012 e Julho de 2013, prescreve em Agosto deste ano. Só seria evitável se, até lá, houvesse uma condenação, o que é praticamente impossível.

Há mais outros dois crimes de falsificação em risco de prescrição. Um é relativo aos contratos – simulados, na versão do Ministério Público – assinados entre o professor universitário Domingos Farinho e a mulher deste com uma empresa de Santos Silva para o docente ajudar na redacção e revisão da tese de mestrado de Sócrates. Este ilícito prescreve em Abril do próximo ano.

O outro crime de falsificação dirá respeito a dois contratos fictícios assinados com a mesma firma, a RMF Consulting, um com o autor do blogue Câmara Corporativa que prestaria serviços ao ex-primeiro-ministro e outro com o filho deste, um ilícito que prescreve em Julho do próximo ano.

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